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Regulamento da Campanha de Aniversário da Maria Bonita 2025


A presente promoção é promovida pela empresa Maria Bonita Acessórios Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 53.317.476/0001-17, com sede na cidade de Feira de Santana – BA, doravante denominada simplesmente “Promotora”, que estabelece as seguintes condições:


1. Período da Promoção

A campanha, em comemoração ao aniversário de 17 anos da Maria Bonita, será válida de 00:00 01/10/2025 até as 23:59h do dia 11/01/2026. 

O sorteio será realizado no dia 15/01/2026, na sede da Promotora, em Feira de Santana – BA, às 15 horas, em formato de live no Instagram da Maria Bonita (@mariabonita_oficial).

2. Área de Abrangência

A promoção é válida em todas as lojas físicas Maria Bonita e em seu canal de e-commerce oficial, em território nacional.

3. Participação

  • Poderão participar todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil.
  • Estão expressamente impedidos de participar: Funcionários e colaboradores da Promotora; cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes de 1º grau; fornecedores e prestadores de serviços envolvidos.
  • A participação é voluntária, pessoal e intransferível, implicando a plena aceitação de todas as condições previstas.

4. Critérios para Recebimento de Cupons

Os interessados, deverão, como condição de participação, realizar compras em Varejo ou Atacado através das lojas físicas ou site da Maria Bonita, sendo que os valores das compras devem seguir as regras abaixo e constantes em cupom/nota fiscal, no período de 01/10/2025 a 11/01/2026 e seguir as instruções deste Regulamento. Todo o excedente de valores, será automaticamente descartado, sem acúmulo para futuras participações.

Varejo:

  • Compras entre R$199,00 e R$279,99 = ganha 01 (um) cupom.
  • Compras entre R$280,00 e R$359,99 = ganha 02 (dois) cupons.
  • Compras a partir de R$360,00 = ganha 03 (três) cupons

Atacado:

  • Compras entre R$400,00 e R$699,99 = ganha 01 (um) cupom.
  • Compras entre R$700,00 a R$899,99 = ganha 02 (dois) cupons.
  • Compras a partir de R$900,00 = ganha 03 (três) cupons.

Para habilitar a sua participação, o participante elegível deverá, no período da campanha, fornecer as informações para a funcionária da Promotora para cadastro no sistema, como nome completo, CPF, número de telefone, data de nascimento e e-mail, e, ao receber o cupom, deverá preencher as informações nele solicitada (nome completo, telefone válido com DDD, número e data da nota fiscal e valor da compra) e colocar na urna que fica localizada em qualquer loja da Maria Bonita. 

A inclusão do cupom na urna implica na aceitação dos termos de uso e regulamento.

O participante se responsabilizará exclusiva e integralmente pela precisão, veracidade e atualização dos dados pessoais fornecidos à Promotora da promoção no momento do preenchimento do cupom e inclusão na urna. 

A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer a quaisquer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.

Observações importantes:

  • Não serão aceitas notas fiscais ilegíveis, rasuradas, comprovantes de compras canceladas, cópias reprográficas ou qualquer outra comprovação se não a própria nota fiscal da compra.
  • Fica esclarecido, ainda, que em nenhuma hipótese serão aceitas notas fiscais emitidas manualmente ou emitidas para pessoas jurídicas.
  • Serão aceitas notas fiscais acumuladas dentro do período da campanha para a troca por cupons, respeitando o valor mínimo ganhar. O cliente vai juntar as notas e quando completar o valor pode procurar qualquer loja da Maria Bonita para ganhar o cupom. Funcionário da loja assinará a nota para garantir que já foi usada (que precisa ser no valor inferior a R$199 reais). 
    • Importante: O cupom uma vez utilizado não poderá ser usado novamente e não gera crédito para próxima troca.
  • Compras online acumulam apenas com compras online, e compras físicas apenas com lojas físicas. Ou seja, as notas fiscais das compras online só podem ser acumuladas para troca com outras notas de compras online, da mesma forma que as notas fiscais das compras em lojas físicas também só poderão acumular com outras notas fiscais de compras realizadas em lojas físicas.
  • Durante a Black Friday (28 a 30/11/2025), a quantidade de cupons será dobrada.

5. Prêmios

Serão 18 (dezoito) prêmios sorteados na referida campanha, sendo 1 (uma) viagem de cruzeiro com acompanhante, 1 (uma) maleta P com R$500 (quinhentos reais) em acessórios da Maria Bonita e 16 (dezesseis) vales compras no valor de R$100,00 (cem reais) válido por até 2 meses. 

A “Viagem com a Maria” será uma incrível experiência a bordo de um cruzeiro MSC, com acomodação em cabine dupla, com roteiro de viagem saindo de Salvador, passando por Maceió, Santos, Búzios e retornando a Salvador, com direito a 01 (um) acompanhante, com duração de 7 (sete) dias, com regime de pensão completa (exceto restaurantes de especialidades).

  • Bebidas alcoólicas, despesas extras, gorjetas, passeios opcionais, internet, transporte até o porto e documentação são de responsabilidade do ganhador e acompanhante.
  • A data da viagem será no dia 31/03/2026, através da empresa de MSC.
  • Demais custos inclusos: Tarifa do cruzeiro, taxas portuárias, operacionais e de serviço de hotelaria.
  • Cabines: O número da cabine será informado até 4 dias antes do embarque, sem possibilidade de alteração. Em caso de cabine garantida, não é permitido escolher localização ou horário de jantar.
  • O prêmio é intransferível, inalienável e não poderá ser vendido ou trocado.
  • O ganhador terá direito a 01 (uma) alteração de data (com custo a ser pago por ele a depender do período da viagem e alterações de valores realizadas pela MSC), solicitada com no mínimo 35 dias de antecedência. Alterações adicionais estarão sujeitas às regras da operadora do cruzeiro e as reservas estão sujeitas a disponibilidade.
  •  Caso o ganhador não utilize o prêmio, não haverá substituição, indenização ou compensação.
  • O ganhador da viagem terá até o dia 20/02/2026 para confirmar a Promotora sua presença no cruzeiro e informar os dados de seu acompanhante. Caso não tenha interesse, poderá, junto a Promotora, trocar a sua viagem pelo valor R$2.200 (dois mil e duzentos reais), desde que informe formalmente a Promotora – através de e-mails, mensagens nos canais oficiais da empresa ou documento escrito, devidamente comprovado e dentro do período supracitado. 
    Caso o ganhador deseje incluir acompanhantes ou realizar upgrades no cruzeiro, poderá haver custos adicionais a serem verificados diretamente com a MSC.
  • O custo de deslocamento do ganhador e seu acompanhante até o porto na data de saída da viagem e o custo de deslocamento após a chegada no porto é de inteira responsabilidade do ganhador.
  • Se um caso fortuito, furacão, guerra, incêndio, motim, terremoto, ato de inimigos públicos, ações de autoridades governamentais, epidemias, pandemias e propagação de doenças infecciosas, e quaisquer ações governamentais ou judiciais relacionadas tomadas em conexão com, ou como resposta a, qualquer evento desse tipo, ou qualquer outro evento além do controle razoável de uma parte, existindo ou não, conhecidos, previstos ou previsíveis no momento em que esta promoção ocorre, tornem o resgate ou o cumprimento de parte ou de todo o prêmio atrasado, prejudicado, afetado adversamente, impraticável ou impossível, a Promotora, a seu exclusivo e absoluto critério, não se responsabiliza pela troca ou fornecimento de novo prêmio caso o mesmo fique indisponível.
  • Documentação: Passageiros devem portar os documentos obrigatórios para embarque. Consulte regras específicas para menores desacompanhados, gestantes e pessoas com necessidades especiais com a operadora do cruzeiro.

O prêmio é pessoal, intransferível e não poderá ser vendido ou trocado, exceto pela viagem, caso o ganhador manifeste interesse até 20/02/2026, conforme descrito em tópico acima.


6. Sorteio e Divulgação

O sorteio será realizado de forma manual e ao vivo via live no Instagram oficial da Maria Bonita, conforme descrito no item 1, unificando todos os cupons depositados nas urnas de cada loja e os digitais coletados das compras online e preenchidos pela equipe da loja Maria Bonita da Getúlio Vargas e colocada na urna da referida loja. 

  • Serão sorteados 18 (dezoito) cupons válidos, que darão direito aos prêmios descritos no item 5.
  • A ordem do sorteio é: 1ª ao 16º cupom sorteado ganha cada um vale-compra no valor de R$100,00 (cem reais). O 17º cupom sorteado vai ganhar a maleta P com R$500,00 (quinhentos reais) em acessórios da Maria Bonita. O 18º cupom sorteado ganhará a viagem de cruzeiro, conforme descritos no item 5.
  • Os ganhadores serão comunicados por telefone cadastrado no sistema e informado no cupom e divulgado nos canais oficiais da Promotora, sendo de inteira responsabilidade do consumidor informar corretamente seus dados.
  • Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o participante sorteado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro e informações do cupom, após ao menos 3 tentativas com os dados informados (telefone, e-mail e WhatsApp), o prêmio correspondente será destinado a outro participante, através de novo sorteio.
  • O resultado será registrado em ata e permanecerá arquivado na sede da Promotora por 12 meses.

7. Entrega dos Prêmios

Os prêmios serão entregues aos ganhadores em até 15 dias corridos após a data do sorteio, mediante assinatura de Termo de Entrega e Quitação. O direito ao prêmio caducará no prazo de 30 dias, contados da data do sorteio, caso o ganhador não o reclame.

Todos os elementos da premiação serão entregues de uma só vez, e nenhuma alteração poderá ser realizada após a entrega.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota (s) /cupom (ns) fiscal (is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

8. Condições do prêmio Viagem com a Maria

  • Despesas extras como documentação de viagem (RG, CPF, passaporte, vistos, vacinas, etc.), transporte até o porto de embarque e gastos pessoais durante o cruzeiro são de responsabilidade exclusiva do ganhador e seu acompanhante.
  • Caso o ganhador não possa viajar na data definida, poderá indicar uma nova dentro das condições descritas no item 5. Se ainda assim não for possível, perderá o direito ao prêmio, sem substituição.

9. Direitos de Imagem

Os ganhadores autorizam, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de seu nome, imagem, voz e depoimentos em peças promocionais e institucionais da Promotora.

10. Desclassificação

Não poderão participar da promoção os funcionários da Empresa Promotora, bem como qualquer pessoa ou funcionário de organização privada que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta promoção. 

Caso algum dos contemplados nesta promoção esteja no grupo de impedidos acima, este será desclassificado no período de auditoria.

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos.

Caso seja identificada a impossibilidade de efetivo contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro ou preenchimento do cupom, o prêmio correspondente será destinado a outro participante através de um novo sorteio. 

A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dada de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.

  • Será desclassificado o participante que não cumprir as condições previstas.
  • Será desclassificado aquele que apresentar informações falsas, ilegíveis ou incorretas.
  • Será desclassificado aquele que fraudar, burlar ou tentar manipular o processo.

11. Disposições Gerais

A Promotora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a campanha, caso ocorram motivos de força maior.

  • Situações não previstas neste regulamento serão decididas pela Promotora.
  • A participação implica conhecimento e aceitação integral deste regulamento.
  • Este regulamento estará disponível em todas as lojas da rede e no site oficial da Promotora.
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, com exceção da viagem, conforme descrito no item 5.
  • Os prêmios serão entregues em até 15 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
  • Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de trinta (30) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Promotora.
  • A Promotora deverá manter a gravação do sorteio em sua base de dados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações e eliminará os cupons da promoção, devendo manter em seu poder evidência dessa exclusão.
  • O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.
  • Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, a Promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
  • A Promotora, neste momento, assume, mantendo absoluta confidencialidade o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados e integridade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas nem cedidas a terceiros a título gratuito.
  • A Promotora efetuará o tratamento dos dados pessoais dos Participantes com a finalidade específica de administração desta Promoção e eventualmente entrega da premiação, e divulgação da própria Promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados.
  • Poderá, ainda, realizar o tratamento dos dados pessoais para reforço de mídia publicitária (abrangendo envio de newsletter, e-mails marketing, informações e divulgação de produtos e serviços, além de ações promocionais), caso o participante consinta com esse tratamento.
  • A Promotora (e os parceiros, se houver), prezam pela privacidade e proteção de dados, das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.
  • O Participante poderá solicitar à Promotora, a qualquer tempo, a exclusão de seus dados pessoais, por meio dos canais de atendimento disponíveis. Todavia, caso a solicitação seja efetuada durante a Promoção, ficará ciente de que isso provocará a sua automática exclusão da Promoção. Em ambos os casos, ficarão ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais.